18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/34


Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

(Processo T-890/16) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Financiamento público da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn - Auxílios individuais - Ato irrecorrível - Ato puramente confirmativo - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)

(2019/C 65/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca) e Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Thorning, em seguida J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE com vista à anulação do ofício da Comissão, de 30 de setembro de 2016, relativo ao auxílio estatal concedido pela Dinamarca para efeitos de financiamento da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Scandlines Danmark ApS e a Scandlines Deutschland GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63, de 27.2.2017.