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29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Nf Nails In Vogue/EUIPO — Nails & Beauty Factory (NAILS FACTORY)
(Processo T-886/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2018/C 032/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nf Nails In Vogue, SL (Arganda del Rey, Espanha) (representante: L. Jáudenes Sánchez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e E. Scheffer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Nails & Beauty Factory GmbH, anteriormente Nails & Beauty Vertriebs GmbH (Kiel, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de outubro de 2016 (processo R 202/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a NF Nails In Vogue e a Nails & Beauty Vertriebs.
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Nf Nails In Vogue, SL. |