29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/32


Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Nf Nails In Vogue/EUIPO — Nails & Beauty Factory (NAILS FACTORY)

(Processo T-886/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2018/C 032/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nf Nails In Vogue, SL (Arganda del Rey, Espanha) (representante: L. Jáudenes Sánchez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e E. Scheffer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Nails & Beauty Factory GmbH, anteriormente Nails & Beauty Vertriebs GmbH (Kiel, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de outubro de 2016 (processo R 202/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a NF Nails In Vogue e a Nails & Beauty Vertriebs.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Nf Nails In Vogue, SL.


(1)  JO C 63, de 27.2.2017.