8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/47 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de março de 2017 — Fertisac/ECHA
(Processo T-855/16 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Decisão que aplica um emolumento administrativo e uma taxa suplementar - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2017/C 144/65)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fertisac, SL (Atarfe, Espanha) (representante: advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: E. Maurage, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, agentes, assistidos por C. Molyneux, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE com vista à suspensão da execução da Decisão SME (2016) 5150, de 15 de novembro de 2016, a qual conclui que a recorrente não podia beneficiar das reduções de taxa aplicáveis às médias empresas, e das faturas emitidas com base nessa decisão, a saber, as faturas n.o 10060160 e n.o 10060161 da ECHA, de 15 de novembro de 2016.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |