8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/47


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de março de 2017 — Fertisac/ECHA

(Processo T-855/16 R)

(«Processo de medidas provisórias - REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Decisão que aplica um emolumento administrativo e uma taxa suplementar - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

(2017/C 144/65)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fertisac, SL (Atarfe, Espanha) (representante: advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: E. Maurage, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, agentes, assistidos por C. Molyneux, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE com vista à suspensão da execução da Decisão SME (2016) 5150, de 15 de novembro de 2016, a qual conclui que a recorrente não podia beneficiar das reduções de taxa aplicáveis às médias empresas, e das faturas emitidas com base nessa decisão, a saber, as faturas n.o 10060160 e n.o 10060161 da ECHA, de 15 de novembro de 2016.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.