12.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/29


Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — PGNiG Supply & Trading/Comissão

(Processo T-849/16) (1)

((«Recurso de anulação - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Decisão da Comissão que altera as condições de isenção face às regras da União das modalidades de exploração do gasoduto OPAL relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))

(2018/C 052/41)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: PGNiG Supply & Trading GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Jeżewski, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da Decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, relativa à revisão das condições de derrogação do gasoduto OPAL, concedidas ao abrigo da Diretiva 2003/55/CE, às regras relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação das tarifas.

Dispositivo

1)

O recurso é inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção.

3)

A PGNiG Supply & Trading GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

4)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

5)

A PGNiG Supply & Trading, a Comissão, a República Federal da Alemanha, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Naftogaz Ukrainy SA, a OPAL Gastransport GmbH & Co. KG e a Gazprom Eksport LLC suportam cada um as suas próprias despesas referentes aos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 38, de 6.2.2017.