12.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/26


Despacho do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2018 — ArcelorMittal Belval & Differdange e ThyssenKrupp Steel Europe/ECHA

(Processo T-762/16) (1)

((«Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da ECHA - Pedido relativo aos documentos e à identidade de um requerente inicial de acesso às informações de um declarante de substâncias nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Recusa parcial de acesso - Revogação da decisão de recusa de acesso - Não conhecimento do mérito»))

(2018/C 094/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ArcelorMittal Belval & Differdange SA (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo) e ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representantes: H. Scheidmann e M. Kottmann, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, M. Heikkilä, C. Buchanan e E. Maurage, em seguida, M. Heikkilä, C. Buchanan e M. Broere, agentes, assistidos por G. Gilmore, barrister)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão ATD/52/2016 da ECHA, de 26 de setembro de 2016, notificada às recorrentes em 28 de setembro de 2016, pela qual esta concedeu um acesso parcial aos documentos pedidos, relativos a um pedido anterior de acesso a documentos à ECHA.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

3)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela ArcelorMittal Belval & Differdange SA e pela ThyssenKrupp Steel Europe AG.

4)

A EMA suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 14, de 16.1.2017.