26.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/31


Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia

(Processo T-759/16) (1)

((Ação de indemnização - Direito institucional - Responsabilidade da União Europeia - Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça - Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral - Recurso julgado inadmissível por falta de representação - Ação manifestamente inadmissível))

(2018/C 112/40)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Massimo Campailla (Holtz, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

Demandada: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente, J. Inghelram e L. Tonini Alabiso, posteriormente, J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao despacho de 6 de outubro de 2011, Campailla/Comissão (C-265/11 P, não publicado, EU:C:2011:644).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Massimo Campailla suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.


(1)  JO C 78, de 13.3.2017.