7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/28


Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Elevolution — Engenharia/Comissão

(Processo T-691/16) (1)

(«FED - Programa de apoio ao desenvolvimento na Mauritânia - Contrato de empreitada celebrado com a Mauritânia no âmbito da execução deste programa - Revogação das notas de débito impugnadas - Não conhecimento do mérito»)

(2017/C 256/34)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Elevolution — Engenharia, SA (Amadora, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. França, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação das «decisões» supostamente contidas na carta e nas três notas de débito da Comissão, de 26 de julho de 2016, relativas ao reembolso de vários montantes à luz de um contrato de empreitada entre a recorrente e a República Islâmica da Mauritânia.

Dispositivo

1)

Não há que proferir decisão quanto ao mérito do presente recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Elevolution — Engenharia, SA.


(1)  JO C 441, de 28.11.2016.