7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Elevolution — Engenharia/Comissão
(Processo T-691/16) (1)
(«FED - Programa de apoio ao desenvolvimento na Mauritânia - Contrato de empreitada celebrado com a Mauritânia no âmbito da execução deste programa - Revogação das notas de débito impugnadas - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 256/34)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Elevolution — Engenharia, SA (Amadora, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. França, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação das «decisões» supostamente contidas na carta e nas três notas de débito da Comissão, de 26 de julho de 2016, relativas ao reembolso de vários montantes à luz de um contrato de empreitada entre a recorrente e a República Islâmica da Mauritânia.
Dispositivo
1) |
Não há que proferir decisão quanto ao mérito do presente recurso. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Elevolution — Engenharia, SA. |