28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/50


Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — De Nicola/BEI

(Processo T-669/16 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal do BEI - Seguro de doença - Recusa de reembolso de despesas médicas - Terapia com laser - Recurso de anulação e pedido de indemnização»))

(2017/C 283/78)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016, De Nicola/BEI (F-82/15, EU:F:2016:166), e que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 410, de 7.11.2016.