28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/50 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T-669/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal do BEI - Seguro de doença - Recusa de reembolso de despesas médicas - Terapia com laser - Recurso de anulação e pedido de indemnização»))
(2017/C 283/78)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016, De Nicola/BEI (F-82/15, EU:F:2016:166), e que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância. |