29.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/29


Despacho do Tribunal Geral de 30 de maio de 2018 — PJ/EUIPO — Erdmann & Rossi (Erdmann & Rossi)

(Processo T-664/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à recorrente - Substituição de uma parte no litígio - Transferência dos direitos da requerente de uma marca da União Europeia - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à requerente da substituição - Inadmissibilidade»)

(2018/C 392/36)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: PJ (representante: S., advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Hanne, e em seguida A. Söder, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Erdmann & Rossi GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2016 (processo R 1670/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Erdmann & Rossi e PJ.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há já que decidir do pedido de substituição.

3)

PJ é condenado nas despesas.

4)

[Y]-GmbH, e cada parte, suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de substituição.


(1)  JO C 70, de 6.3.2017.