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18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/33 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T-624/16 R)
((«Medidas provisórias - Deputado do Parlamento Europeu - Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2017/C 121/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (representante: N. Fakiroff, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objecto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à devolução por parte do recorrente do montante de 275 984,23 euros e da nota de débito n.o 2016-916, de 5 de julho de 2016, que dá seguimento àquela decisão e à notificação dos referidos atos pelo Diretor-Geral das Finanças em 6 de julho de 2016.
Dispositivo
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1) |
Indefere-se o pedido de medidas provisórias. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |