201807130622003712018/C 268/465902016TC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180608373822

Processo T-590/16: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2018 — Spychalski/Comissão («Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD 177/10-ECO2013 — Avaliação da língua principal — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)


C2682018PT3720120180608PT0046372382

Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2018 — Spychalski/Comissão

(Processo T-590/16) ( 1 )

«(«Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD 177/10-ECO2013 — Avaliação da língua principal — Decisão de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva — Incompetência manifesta — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)»

2018/C 268/46Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Michał Spychalski (Varsóvia, Polónia) (representante: A. Żołyniak, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD 177/10-ECO2013, organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva e, por outro, a ordenar a autoridade investida do poder de nomeação a completar a lista de reserva elaborada com base no concurso geral em causa com o nome do recorrente, sob reserva de fazer coincidir o prazo de validade dessa inclusão com o da lista de reserva.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso, em parte como manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico e em parte devido à incompetência manifesta do Tribunal Geral para conhecer do recurso.

2)

Michał Spychalski é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.


( 1 ) JO C 383, de 17.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-20/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016)