27.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/35


Despacho do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2017 — Gaki/Europol

(Processo T-366/16) (1)

(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Inobservância dos requisitos de forma - Pedidos destinados à prolação de uma injunção - Inadmissibilidade manifesta - Incompetência manifesta - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2017/C 402/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Anastasia-Soultana Gaki (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Heinen, posteriormente G. Keisers, advogados)

Recorrido: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) (representantes: D. Neumann e S. Ryder, agentes, assistidos por R. van der Hout e P. Lux, advogados)

Objeto

Pedido baseado, por um lado, no artigo 263.o TFUE, destinado, no essencial, a que a Europol tome certas ações e à anulação da Decisão da Instância Comum de Controlo da Europol, de 4 de maio de 2016, relativa a uma queixa apresentada pela recorrente e, por outro, no artigo 268.o TFUE, destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Anastasia-Soultana Gaki é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 31.10.2016.