27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/35 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2017 — Gaki/Europol
(Processo T-366/16) (1)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Inobservância dos requisitos de forma - Pedidos destinados à prolação de uma injunção - Inadmissibilidade manifesta - Incompetência manifesta - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2017/C 402/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Anastasia-Soultana Gaki (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Heinen, posteriormente G. Keisers, advogados)
Recorrido: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) (representantes: D. Neumann e S. Ryder, agentes, assistidos por R. van der Hout e P. Lux, advogados)
Objeto
Pedido baseado, por um lado, no artigo 263.o TFUE, destinado, no essencial, a que a Europol tome certas ações e à anulação da Decisão da Instância Comum de Controlo da Europol, de 4 de maio de 2016, relativa a uma queixa apresentada pela recorrente e, por outro, no artigo 268.o TFUE, destinado à reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Anastasia-Soultana Gaki é condenada nas despesas. |