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14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/17 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Megasol Energie/Comissão
(Processo T-152/16) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan - Extensão a essas importações do direito antidumping e do direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2017/C 269/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Megasol Energie AG (Wangen an de Aare, Suíça) (representante: T. Wegner, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, A. Demeneix e K. Blanck-Putz, agentes)
Pedidos
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/184 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1239/2013, sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 56), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/185 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que torna extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1238/2013 do Conselho sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan (JO 2016, L 37, p. 76), na parte em que se aplicam à recorrente.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Megasol Energie AG é condenada nas despesas. |