18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/42 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2019 — Spliethoff’s Bevrachtingskantoor/Comissão
(Processo T-149/16) (1)
(«Recurso de anulação - Assistência financeira no domínio do Mecanismo Interligar a Europa - Setor dos transportes para o período 2014-2020 - Litispendência - Inadmissibilidade»)
(2019/C 103/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, P. Glazener, em seguida, Y. de Vries e D. Coumans e, por fim, Y. de Vries e J. de Kok, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Samnadda, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução C (2015) 5274 final da Comissão, de 31 de julho de 2015, que estabelece as listas de propostas selecionadas para concessão de assistência financeira da União Europeia no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência do convite à apresentação de propostas lançado em 11 de setembro de 2014 com base no Programa de Trabalho Plurianual.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |