10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/36


Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Dröge e o./Comissão

(Processo T-142/16) (1)

(«Recurso de anulação - Declaração de vontade e duas decisões da Comissão sobre as modalidades de acesso aos documentos das negociações do acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos (TTIP) - Direito de acesso dos colaboradores dos membros dos Parlamentos nacionais a certos documentos confidenciais da negociação do TTIP - Atos irrecorríveis - Inadmissibilidade»)

(2017/C 112/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Katharina Dröge (Berlim, Alemanha), Britta Haßelmann (Berlim) e Anton Hofreiter (Berlim) (representante: W. Cremer, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, R. Vidal Puig e B. Hartmann, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE destinado à anulação, em primeiro lugar, da declaração de vontade da Comissão com vista à conclusão de um tratado vinculativo para as partes contratantes, a União Europeia e os Estados Unidos da América, quanto às modalidades de acesso aos documentos da negociação relativa a uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), e, a título subsidiário, a que seja declarada contrária ao direito da União; em segundo lugar, da decisão prévia da Comissão destinada à apresentação da declaração de vontade acima mencionada sobre a autorização do acordo e, em terceiro lugar, da decisão oral da Comissão relativa à conclusão de um tratado ou de um acordo político não vinculativo com os Estados Unidos da América quanto ao «regime de acesso TTIP» e que define este regime como vinculativo no direito da União, na medida em que é estritamente proibido aos deputados dos Parlamentos dos Estados-Membros fazerem-se acompanhar por colaboradores, depois de passados os controlos de segurança, incluindo colaboradores do seu grupo político aquando da consulta de documentos relativos ao TTPI nas salas de leitura criadas para o efeito.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Katharina Dröge, Britta Haßelmann e Anton Hofreiter são condenados nas despesas.


(1)  JO C 221, de 13.6.2016