6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/26


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento

(Processo T-140/16 R)

((«Processo de medidas provisórias - Deputado do Parlamento Europeu - Devolução de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))

(2016/C 200/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, France) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objecto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução por parte do recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016-195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento à referida decisão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.