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6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/26 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Deputado do Parlamento Europeu - Devolução de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 200/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, France) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objecto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução por parte do recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016-195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento à referida decisão.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |