6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/20 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Klausner Holz Niedersachsen/Comissão
(Processo T-101/16) (1)
(«Ação por omissão - Auxílios de Estado - Fornecimento de madeira - Análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs sob a forma de contratos de fornecimento de madeira - Não tomada de posição da Comissão num prazo razoável - Inadmissibilidade manifesta»)
(2017/C 178/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Klausner Holz Niedersachsen GmbH (Saalburg-Ebersdorf, Alemanha) (representantes: D. Reich, C. Hipp e T. Ilgner, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a Comissão, de forma ilegal, não adotou uma decisão, num prazo razoável, no âmbito da análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs a favor da demandante sob a forma de contratos de fornecimento de madeira.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada manifestamente admissível. |
2) |
A Klausner Holz Niedersachsen GmbH é condenada nas despesas. |