6.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/20


Despacho do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Klausner Holz Niedersachsen/Comissão

(Processo T-101/16) (1)

(«Ação por omissão - Auxílios de Estado - Fornecimento de madeira - Análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs sob a forma de contratos de fornecimento de madeira - Não tomada de posição da Comissão num prazo razoável - Inadmissibilidade manifesta»)

(2017/C 178/26)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Klausner Holz Niedersachsen GmbH (Saalburg-Ebersdorf, Alemanha) (representantes: D. Reich, C. Hipp e T. Ilgner, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 265.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a Comissão, de forma ilegal, não adotou uma decisão, num prazo razoável, no âmbito da análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs a favor da demandante sob a forma de contratos de fornecimento de madeira.

Dispositivo

1)

A ação é julgada manifestamente admissível.

2)

A Klausner Holz Niedersachsen GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.