25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Elche Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-901/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por Espanha a favor de certos clubes de futebol profissional - Aval - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Beneficiário indireto - Imputabilidade ao Estado - Vantagem - Critério do investidor privado»)
(2020/C 175/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Elche Club de Fútbol, SAD (Elche, Espanha) (representantes: M. Segura Catalán, M. Clayton e J. Morant Vidal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representante: M. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol, SAD e ao Elche Club de Fútbol, SAD (JO 2017, L 55, p. 12).
Dispositivo
1) |
A Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol, SAD, ao Hércules Club de Fútbol, SAD e ao Elche Club de Fútbol, SAD, é anulada na parte que respeita ao Elche Club de Fútbol, SAD. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e do Elche Club de Fútbol, SAD, incluindo as do processo de medidas provisórias. |
3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |