30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/40


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Air France/Comissão

(Processo T-894/16) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Medidas concedidas pela França ao aeroporto de Marselha-Provença e às companhias aéreas que utilizam esse aeroporto - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Subvenções ao investimento - Diferenciação das taxas aeroportuárias aplicáveis aos voos nacionais e aos voos internacionais - Reduções das taxas aeroportuárias para incentivar a realização de voos a partir da nova aerogare Marselha Provença 2 - Recorrente não individualmente afetado - Posição concorrencial não substancialmente afetada - Inadmissibilidade»)

(2019/C 328/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société Air France (Tremblay-en-France, França) (representante: R. Sermier, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë, C. Giolito e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Aéroport Marseille Provence SA (Marignane, França) (representante: A. Lepièce, advogada), Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2016/1698 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, relativa às medidas SA.22932 (11/C) (ex NN 37/07) concedidas pela França ao aeroporto de Marselha-Provença e às companhias aéreas que utilizam esse aeroporto (JO 2016, L 260, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Société Air France suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Ryanair DAC, a Airport Marketing Services Ltd e a Aéroport Marseille Provence SA suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 46, de 13.2.2017.