Processo T-882/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»]
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA)
(Processo T-882/16) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»]»
2018/C 259/43Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Sipral World, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: R. Almaraz Palmero e A. Ruo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: La Dolfina, SA (Buenos Aires, Argentina) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016 (processo R 1897/2015-2), relativa a um processo de extinção entre a La Dolfina e a Sipral World.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sipral World, SL, é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 46 de 13.2.2017.