201807060561993542018/C 259/438822016TC25920180723PT01PTINFO_JUDICIAL20180607313222

Processo T-882/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»]


C2592018PT3120120180607PT0043312322

Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA)

(Processo T-882/16) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»]»

2018/C 259/43Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sipral World, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: R. Almaraz Palmero e A. Ruo, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: La Dolfina, SA (Buenos Aires, Argentina) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016 (processo R 1897/2015-2), relativa a um processo de extinção entre a La Dolfina e a Sipral World.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sipral World, SL, é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 46 de 13.2.2017.