21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/39


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2018 — Barata/Parlamento

(Processo T-854/16) (1)

((«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2015 - Procedimento de certificação - Exclusão da lista definitiva dos funcionários autorizados a participar no programa de formação - Artigo 45.o-A do Estatuto - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa»))

(2019/C 25/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: João Miguel Barata (Evere, Bélgica) (representantes: G. Pandey, D. Rovetta, advogados, e J. Grayston, solicitor)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Nessaf e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação, em primeiro lugar, da decisão do Parlamento de 29 de janeiro de 2016 e da decisão de confirmação de 29 de março de 2016 de não inscrever o recorrente na lista dos funcionários autorizados a participar em 2015 no programa de formação ao abrigo do exercício de certificação do ano de 2015, em segundo lugar, da decisão de indeferimento da reclamação de 25 de agosto de 2016, em terceiro lugar, do Anúncio de Concurso Interno 2015/023, distribuído ao pessoal em 18 de setembro de 2015, e, em quarto lugar, do projeto de lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação em questão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

João Miguel Barata é condenado nas despesas.


(1)  JO C 38, de 6.2.2017.