1.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/32


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Chipre /EUIPO

(Processo T-825/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Pallas Halloumi - Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 352/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 2065/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Papouis Daries.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República de Chipre é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22, de 23.1.2017.