201806290581986302018/C 249/318032016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180606252622

Processo T-803/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SALMEX — Marca nacional tridimensional anterior — Competência da Câmara de Recurso para examinar oficiosamente a utilização séria da marca anterior — Artigo 64.o, n.o 1, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 71.o, n.o 1, e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001»


C2492018PT2520120180606PT0031252262

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Glaxo Group/EUIPO — Celon Pharma (SALMEX)

(Processo T-803/16) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia SALMEX — Marca nacional tridimensional anterior — Competência da Câmara de Recurso para examinar oficiosamente a utilização séria da marca anterior — Artigo 64.o, n.o 1, e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 71.o, n.o 1, e artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001»»

2018/C 249/31Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: S. Baran, T. St Quintin, S. Wickenden, barristers, E. Morris e R. Jacob, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Celon Pharma S.A. (Łomianki, Polónia) (representante: M. Krasiński, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de agosto de 2016 (processo R 2108/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Glaxo Group e a Celon Pharma.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de agosto de 2016 (processo R 2108/2015-4).

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Glaxo Group Ltd no processo que correu no Tribunal Geral.

3)

A Celon Pharma S.A. suportará as suas próprias despesas relativas ao processo que correu no Tribunal Geral.


( 1 ) JO C 22, de 23.1.2017.