22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/21


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 –De Geoffroy e o./Parlamento

(Processo T-788/16) (1)

((«Função pública - Funcionários - Licenças - Adoção de novas orientações do Parlamento relativas à gestão das licenças - Decisões individuais tomadas em aplicação das novas orientações nos serviços de interpretação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Interesse do serviço - Exceção de ilegalidade»))

(2018/C 381/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Dominique De Geoffroy (Bruxelas, Bélgica) e os 14 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.-N. Louis, em seguida N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e L. Deneys, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação, em primeiro lugar, das Orientações do Parlamento, de 21 de março de 2016, relativas à aplicação, aos serviços de interpretação, do artigo 4.o, n.o 5, das Regras internas relativas à gestão das licenças, em segundo lugar, da decisão do Parlamento de 12 de abril de 2016, que aceitou o pedido de licença de Françoise Joostens mas integrou os dias de licença solicitados numa quota de três dias e meio, em terceiro lugar, da decisão do Parlamento de 2 de junho de 2016, que recusou uma licença solicitada por F. Joostens e, em quarto lugar, da decisão do Parlamento de 13 de junho de 2016, que recusou uma licença solicitada por Stéphane Grosjean.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 13 de junho de 2016, que recusou uma licença solicitada por Stéphane Grosjean.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 14, de 16.1.2017.