13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/43


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-766/16) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por Espanha a favor de certos clubes de futebol profissional - Garantia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Dever de fundamentação»)

(2019/C 164/44)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio do recorrentes: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por A. Gavela Llopis e M.J. García-Valdecasas Dorrego, agente)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva (JO 2017, L 55, p. 12).

Dispositivo

1)

A Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, é anulada no que respeita ao Hércules Club de Fútbol, SAD.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Hércules Club de Fútbol.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 6, de 9.1.2017.