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13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-766/16) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por Espanha a favor de certos clubes de futebol profissional - Garantia - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Dever de fundamentação»)
(2019/C 164/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio do recorrentes: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por A. Gavela Llopis e M.J. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva (JO 2017, L 55, p. 12).
Dispositivo
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1) |
A Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, é anulada no que respeita ao Hércules Club de Fútbol, SAD. |
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2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Hércules Club de Fútbol. |
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3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |