Processo T-763/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2018 — PY/EUCAP Sahel Niger («Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Litígios relativos aos contratos de trabalho — Processos de inquérito interno — Proteção das vítimas em caso de denúncia de uma situação de assédio — Responsabilidade contratual»)
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2018 — PY/EUCAP Sahel Niger
(Processo T-763/16) ( 1 )
«(«Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Litígios relativos aos contratos de trabalho — Processos de inquérito interno — Proteção das vítimas em caso de denúncia de uma situação de assédio — Responsabilidade contratual»)»
2018/C 200/46Língua do processo: francêsPartes
Demandante: PY (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Demandado: EUCAP Sahel Niger (representantes: E. Raoult e M. Vicente Hernandez, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da EUCAP Sahel Niges a indemnizar o demandante pelo prejuízo que este sofrer devido a um incumprimento contratual cometido pela EUCAP Sahel Niger.
Dispositivo
1) |
A EUCAP Sahel Niger é condenada a pagar ao PY a quantia de 10000 euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A EUCAP Sahel Niger é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pelo PY. |
( 1 ) JO C 6 de 9.1.2017.