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29.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2019 — Espírito Santo Financial Group/BCE
(Processo T-730/16) (1)
(«Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo, SA - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa à confidencialidade das deliberações dos órgãos de decisão do BCE - Exceção relativa à política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro - Exceção relativa à estabilidade do sistema financeiro na União ou num Estado-Membro - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Exceção relativa a documentos destinados a uso interno - Dever de fundamentação»)
(2019/C 148/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Espírito Santo Financial Group, SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. Oliveira, S. Estima Martins e D. Duarte de Campos, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e S. Lambrinoc, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do BCE de 31 de agosto de 2016, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à sua decisão de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo, SA.
Dispositivo
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1) |
A decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 31 de agosto de 2016, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo, SA, é anulada na parte em que recusou o acesso ao montante do crédito que consta dos extratos da ata da decisão do Conselho dos Governadores do BCE de 28 de julho de 2014, bem como às informações ocultadas nas propostas da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho e 1 de agosto de 2014. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O Espírito Santo Financial Group, SA e o BCE suportarão as respetivas despesas. |