8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/38


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Mapei/EUIPO — Steenfabrieken Vandersanden (zerø)

(Processo T-722/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia zerø - Marca nominativa da União Europeia anterior ZERO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) n.o 2017/100] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento n.o 2017/100)»])

(2018/C 005/51)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mapei SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Caricato e, seguidamente, M. Fazzini, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Steenfabrieken Vandersanden NV (Bilzen, Bélgica) (representantes: J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2016 (processo R 2371/2015-1), relativa a um processo de oposição entre Steenfabrieken Vandersanden e Mapei.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mapei SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 462, de 12.12.2016.