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8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — Mapei/EUIPO — Steenfabrieken Vandersanden (zerø)
(Processo T-722/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia zerø - Marca nominativa da União Europeia anterior ZERO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) n.o 2017/100] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento n.o 2017/100)»])
(2018/C 005/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mapei SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Caricato e, seguidamente, M. Fazzini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Steenfabrieken Vandersanden NV (Bilzen, Bélgica) (representantes: J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2016 (processo R 2371/2015-1), relativa a um processo de oposição entre Steenfabrieken Vandersanden e Mapei.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mapei SpA é condenada nas despesas. |