201806080251931402018/C 221/217212016TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180508181922

Processo T-721/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2018 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BeyBeni — Marca figurativa nacional anterior Ray-Ban — Motivo relativo de recusa — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»


C2212018PT1820120180508PT0021182192

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2018 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni)

(Processo T-721/16) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BeyBeni — Marca figurativa nacional anterior Ray-Ban — Motivo relativo de recusa — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»»

2018/C 221/21Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Luxottica Group SpA (Milão, Itália) (representantes: E. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Xian Chen (Wenzhou, China)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 675/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Luxottica Group e Xian Chen.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 8 de junho de 2016 (processo R 675/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Luxottica Group SpA e Xian Chen.

2)

O EUIPO é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 454, de 5.12.2016.