Processo T-721/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2018 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BeyBeni — Marca figurativa nacional anterior Ray-Ban — Motivo relativo de recusa — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2018 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni)
(Processo T-721/16) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BeyBeni — Marca figurativa nacional anterior Ray-Ban — Motivo relativo de recusa — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»»
2018/C 221/21Língua do processo: espanholPartes
Recorrente: Luxottica Group SpA (Milão, Itália) (representantes: E. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Xian Chen (Wenzhou, China)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 675/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Luxottica Group e Xian Chen.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 8 de junho de 2016 (processo R 675/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Luxottica Group SpA e Xian Chen. |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 454, de 5.12.2016.