4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/25


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — ARFEA/Comissão

(Processo T-720/16) (1)

((«Auxílios estatais - Compensação retroativa de serviço público concedida pelas autoridades italianas - Serviço de transporte regional de passageiros por autocarro prestado entre 1997 e 1998 com base em concessões - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Acórdão Altmark - Aplicação no tempo das regras substantivas»))

(2019/C 44/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Aziende riunite filovie ed autolinee Srl (ARFEA) (Alexandria, Itália) (representantes: M. Chiti, V. Angiolini e L. Formilan, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da Decisão (UE) 2016/2084 da Comissão, de 10 de junho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38132 (2015/C) (ex 2014/NN) — Compensação adicional pelo cumprimento de obrigações de serviço público atribuída à ARFEA (JO 2016, L 321, p. 57).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aziende riunite filovie ed autolinee Srl (ARFEA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 441, de 28.11.2016.