4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — ARFEA/Comissão
(Processo T-720/16) (1)
((«Auxílios estatais - Compensação retroativa de serviço público concedida pelas autoridades italianas - Serviço de transporte regional de passageiros por autocarro prestado entre 1997 e 1998 com base em concessões - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Acórdão Altmark - Aplicação no tempo das regras substantivas»))
(2019/C 44/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Aziende riunite filovie ed autolinee Srl (ARFEA) (Alexandria, Itália) (representantes: M. Chiti, V. Angiolini e L. Formilan, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação da Decisão (UE) 2016/2084 da Comissão, de 10 de junho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38132 (2015/C) (ex 2014/NN) — Compensação adicional pelo cumprimento de obrigações de serviço público atribuída à ARFEA (JO 2016, L 321, p. 57).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aziende riunite filovie ed autolinee Srl (ARFEA) é condenada nas despesas. |