Processo T-705/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 – ( *1 )/Parlamento («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação — Igualdade de tratamento — Artigo 165.o TFUE — Exceção de ilegalidade»)
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 – ( *1 )/Parlamento
(Processo T-705/16) ( 1 )
«(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação — Igualdade de tratamento — Artigo 165.o TFUE — Exceção de ilegalidade»)»
2017/C 412/43Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: ( *1 ) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: D. Nessaf e M. Ecker, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016, ( *1 )/Parlamento (F-1/16, EU:F:2016:171), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
( *1 ) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu no âmbito da presente instância. |
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
( 1 ) JO C 454, de 5.12.2016.