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8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão
(Processo T-690/16) (1)
(«Empreitadas de obras públicas - Processo de concurso - CCR de Ispra - Obras de construção e manutenção de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Ação de indemnização - Dever de fundamentação»)
(2019/C 230/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Enrico Colombo SpA (Sesto Calende, Itália) e Corinti Giacomo (Ispra, Itália) (representantes: R. Colombo e G. Turri, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude, L. Di Paolo e P. Rosa Plaza, depois S. Delaude e L. Di Paolo e por fim S. Delaude e A. Spina, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, em substância, à anulação das decisões da Comissão que rejeitam a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C4/0002/OC, relativo a um acordo-quadro para a construção e manutenção, no Centro Comum de Investigação (CCR) de Ispra (Itália), de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento, e adjudicam este contrato a outro proponente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram devido a estas decisões.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Enrico Colombo SpA e a Corinti Giacomo são condenadas nas despesas. |