8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/40


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2019 — Athletic Club/Comissão

(Processo T-679/16) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional - Taxa preferencial de imposto sobre o rendimento aplicada aos clubes autorizados a recorrer ao estatuto de entidade sem fins lucrativos - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Medida infraestatal - Caráter seletivo - Distorção da concorrência - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Alteração de um auxílio existente - Dever de fundamentação»)

(2019/C 131/44)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Athletic Club (Bilbau, Espanha) (representantes: E. Lucas Murillo de la Cueva e J.M. Luís Carrasco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação dos artigos 1.o, 4.o e 5.o da Decisão (UE) 2016/2391 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol (JO 2016, L 357, p. 1), na parte em que é aplicável ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Athletic Club é condenado nas despesas.


(1)  JO C 419, de 14.11.2016.