Processo T-675/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Wirecard/EUIPO (mycard2go) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia mycard2go — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, primeiro período, do Regulamento 2017/1001)»
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Wirecard/EUIPO (mycard2go)
(Processo T-675/16) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia mycard2go — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, primeiro período, do Regulamento 2017/1001)»»
2018/C 231/26Língua do processo: alemãoPartes
Recorrente: Wirecard AG (Aschheim, Alemanha) (representante: A. Bayer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2016 (processo R 282/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo mycard2go como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de julho de 2016 (processo R 282/2016-4). |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo de recurso no EUIPO. |
( 1 ) JO C 410, de 7.11.2016.