27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2017 — PM/ECHA
(Processo T-656/16) (1)
((REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às PME - Determinação da dimensão da empresa - Verificação pela ECHA da declaração da empresa - Elementos de prova do estatuto de PME - Decisão que aplica um emolumento administrativo))
(2017/C 402/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: PM (representante: C Zambrano Almero, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, E. Maurage, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, posteriormente, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, agentes, assistidos de C. Garcia Molyneux, advogado)
Objeto
Anulação nos termos do artigo 263.o TFUE da Decisão SME(2016) 3198 da ECHA, de 12 de julho de 2016, que declara que a recorrente não fez a prova necessária para beneficiar da redução da taxa prevista para as médias empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PM suportará além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). |