27.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/31


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2017 — PM/ECHA

(Processo T-656/16) (1)

((REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às PME - Determinação da dimensão da empresa - Verificação pela ECHA da declaração da empresa - Elementos de prova do estatuto de PME - Decisão que aplica um emolumento administrativo))

(2017/C 402/40)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: PM (representante: C Zambrano Almero, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, E. Maurage, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, posteriormente, J.-P. Trnka e M. Heikkilä, agentes, assistidos de C. Garcia Molyneux, advogado)

Objeto

Anulação nos termos do artigo 263.o TFUE da Decisão SME(2016) 3198 da ECHA, de 12 de julho de 2016, que declara que a recorrente não fez a prova necessária para beneficiar da redução da taxa prevista para as médias empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PM suportará além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).


(1)  JO C 402, de 31.10.2016.