201711170451555682017/C 412/406492016TC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20171019282811

Processo T-649/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão «Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»


C4122017PT2810120171019PT0040281281

Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Bernaldo de Quirós/Comissão

(Processo T-649/16) ( 1 )

««Função pública — Funcionários — Afetação — Transferência de um lugar de chefe de unidade para um lugar de conselheiro — Interesse do serviço — Desvio de poder — Direito a ser ouvido e dever de solicitude — Princípio da equivalência dos lugares»»

2017/C 412/40Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid, C. Berardis-Kayser e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão de 30 de novembro de 2015 que alterou a afetação da recorrente, a partir de 1 de dezembro de 2015, do lugar de chefe da unidade «Serviço dos Estágios» da Direção «Juventude e Desposto» da Direção-Geral (DG) «Educação e Cultura» para o lugar de conselheira junto da Direção «Modernização do Ensino II: Política e Programa em matéria de ensino, inovação, EIT e AMSC» na mesma DG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Belén Bernaldo de Quirós é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 402, de 31.10.2016.