4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/25


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Zaharieva (BOBO cornet)

(Processo T-648/16) (1)

((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa BOBO cornet - Marca da União Europeia figurativa anterior OZMO cornet - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))

(2018/C 190/44)

Língua do processo: inglês.

Partes

Recorrente: Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ (Şehitkamil Gaziantep, Turquie) (representante: T. Tsenova, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elka Zaharieva (Plovdiv, Bulgarie) (representante: A. Kostov, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2016 (processo R 906/2015-4), relativa a um processo de oposição entre Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret e E. Zaharieva.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 31.10.2016.