4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Zaharieva (BOBO cornet)
(Processo T-648/16) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa BOBO cornet - Marca da União Europeia figurativa anterior OZMO cornet - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2018/C 190/44)
Língua do processo: inglês.
Partes
Recorrente: Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ (Şehitkamil Gaziantep, Turquie) (representante: T. Tsenova, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Elka Zaharieva (Plovdiv, Bulgarie) (representante: A. Kostov, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2016 (processo R 906/2015-4), relativa a um processo de oposição entre Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret e E. Zaharieva.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas. |