13.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/32


Recurso interposto em 25 de janeiro de 2023 — GEA Group/Comissão

(Processo T-640/16 RENV) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos à base de estanho, óleo de soja epoxidado e dos ésteres - Aplicação do limite máximo de 10 % do volume de negócios a uma das entidades que constituem a empresa - Anulação da decisão que altera a coima fixada na decisão inicial de declaração da infração - Admissibilidade - Interesse em agir - Coimas - Prescrição - Conceito de “empresa” - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Direitos de defesa - Direito a uma audição - Igualdade de tratamento - Data de exigibilidade da coima em caso de alteração - Fundamentação»)

(2023/C 94/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. du Mont e C. Wagner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, V. Bottka e T. Baumé, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2016) 3920 final da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo [101.o TFUE] e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (AT.38.589 — Estabilizadores térmicos).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A GEA Group AG suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia nos processos T-640/16, T-640/16 RENV e C-823/18 P.


(1)  JO C 392, de 24.10.2016.