|
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — GEA Group/Comissão
(Processo T-640/16) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Estabilizadores térmicos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Decisão que altera a decisão inicial - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Coimas - Limite máximo de 10 % - Grupo de sociedades - Igualdade de tratamento»)
(2018/C 436/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. du Mont e C. Wagner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Biolan e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2016) 3920 final da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos).
Dispositivo
|
1) |
A Decisão C(2016) 3920 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), é anulada. |
|
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |