3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/37


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — GEA Group/Comissão

(Processo T-640/16) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Estabilizadores térmicos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Decisão que altera a decisão inicial - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Coimas - Limite máximo de 10 % - Grupo de sociedades - Igualdade de tratamento»)

(2018/C 436/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. du Mont e C. Wagner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Biolan e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2016) 3920 final da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos).

Dispositivo

1)

A Decisão C(2016) 3920 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores térmicos), é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 392, de 24.10.2016.