5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — FV/Conselho
(Processo T-639/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação de 2013 - Negação de provimento ao recurso em primeira instância - Composição da formação de julgamento que proferiu o acórdão em primeira instância - Processo de nomeação de um juiz do Tribunal da Função Pública - Tribunal estabelecido por lei - Princípio do juiz legal»)
(2018/C 083/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-B. Laignelot e M. Bauer, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016, FV/Conselho (F-40/15, EU:F:2016:137), em que é pedida a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016, FV/Conselho (F-40/15), é anulado. |
2) |
O processo é remetido para uma secção do Tribunal Geral diferente daquela que decidiu do presente recurso. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |