22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/37


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2017 — Montel/Parlamento

(Processo T-634/16) (1)

((Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade))

(2018/C 022/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sophie Montel (Saint-Vit, França) (representante: G. Sauveur, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, R. Meyer A. Jensen, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário- Geral do Parlamento Europeu de 24 de junho de 2016, relativa à devolução por parte da recorrente do montante de 77 276,42 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, da notificação e das medidas de execução desta decisão contidas nos ofícios do Diretor-Geral da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu de 5 e de 6 de julho de 2016, bem como da nota de débito correspondente de 4 de julho de 2016, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa obter a reparação do prejuízo que a recorrente supostamente sofreu, nomeadamente devido à referida decisão.

Dispositivo

1)

A decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 24 de junho de 2016 relativa à devolução por parte de Sophie Montel de um montante de 77 276,42 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e a nota de débito correspondente de 4 de julho de 2016 são anuladas na parte em que se referem ao período compreendido entre fevereiro e abril de 2015.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

S. Montel, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam cada um as respetivas despesas.


(1)  JO C 383, de 17.10.2016.