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22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2017 — Montel/Parlamento
(Processo T-634/16) (1)
((Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade))
(2018/C 022/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sophie Montel (Saint-Vit, França) (representante: G. Sauveur, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, R. Meyer A. Jensen, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário- Geral do Parlamento Europeu de 24 de junho de 2016, relativa à devolução por parte da recorrente do montante de 77 276,42 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, da notificação e das medidas de execução desta decisão contidas nos ofícios do Diretor-Geral da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu de 5 e de 6 de julho de 2016, bem como da nota de débito correspondente de 4 de julho de 2016, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa obter a reparação do prejuízo que a recorrente supostamente sofreu, nomeadamente devido à referida decisão.
Dispositivo
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1) |
A decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 24 de junho de 2016 relativa à devolução por parte de Sophie Montel de um montante de 77 276,42 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e a nota de débito correspondente de 4 de julho de 2016 são anuladas na parte em que se referem ao período compreendido entre fevereiro e abril de 2015. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
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3) |
S. Montel, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam cada um as respetivas despesas. |