23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas tiras paralelas num sapato)
(Processo T-629/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia composta por duas faixas paralelas sobre um sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três faixas paralelas sobre um sapato - Motivo relativo e recusa - Violação do renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 142/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė e A. Söder, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 597/2016-2), relativa a um processo de oposição entre adidas e Shoe Branding Europe.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas. |