23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/45


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas tiras paralelas num sapato)

(Processo T-629/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia composta por duas faixas paralelas sobre um sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três faixas paralelas sobre um sapato - Motivo relativo e recusa - Violação do renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

(2018/C 142/59)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, avocat)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė e A. Söder, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 597/2016-2), relativa a um processo de oposição entre adidas e Shoe Branding Europe.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 402, de 31.10.2016.