23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T-624/16) (1)
((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Expetativas legítimas - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade»))
(2018/C 142/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (Representantes: inicialmente N. Fakiroff, depois F. Wagner, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente de um montante de 275 984,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 5 de julho de 2016.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |