23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/44


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento

(Processo T-624/16) (1)

((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Expetativas legítimas - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade»))

(2018/C 142/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (Representantes: inicialmente N. Fakiroff, depois F. Wagner, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente de um montante de 275 984,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 5 de julho de 2016.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 383, de 17.10.2016.