24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — PS/BEI
(Processo T-612/16) (1)
((«Função pública - Pessoal do BEI - Segurança social - Acidente de trabalho - Invalidez total e permanente - Origem profissional da doença - Regime de seguro dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - Cotização para o regime de pensão - Dever de cuidado - Responsabilidade - Dano moral»))
(2018/C 341/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: PS (representantes: N. Lhoëst e G. Cludts, advogados)
Demandado: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente T. Gilliams, E. Raimond e G. Faedo, em seguida T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a reparação dos danos que o demandante alegadamente sofreu desde novembro de 2013
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
PS é condenado nas despesas. |
(1) JO C 371, de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-42/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).