4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex
(Processo T-591/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Frontex - Não renovação de um contrato a termo - Artigo 8.o do RAA - Dever de diligência - Utilização de um relatório de avaliação anulado - Erro de apreciação manifesto - Responsabilidade - Despesas - Equidade - Artigo 135.o, n.o 1, do Regulamento de Processo»)
(2019/C 82/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)
Demandado: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Ação assente no artigo 270.o TFUE, em que se pede, por um lado, a anulação da decisão de 26 de junho de 2015 de não renovar o contrato de agente temporário do demandante na Frontex e, por outro, a indemnização do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu com a consequente perda de retribuição e com perda dos correspondentes direitos à pensão.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Cada parte suportará as suas despesas. |
(1) JO C 251, de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União europeia sob o número F-21/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).