4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/45


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex

(Processo T-591/16) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Frontex - Não renovação de um contrato a termo - Artigo 8.o do RAA - Dever de diligência - Utilização de um relatório de avaliação anulado - Erro de apreciação manifesto - Responsabilidade - Despesas - Equidade - Artigo 135.o, n.o 1, do Regulamento de Processo»)

(2019/C 82/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)

Demandado: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Ação assente no artigo 270.o TFUE, em que se pede, por um lado, a anulação da decisão de 26 de junho de 2015 de não renovar o contrato de agente temporário do demandante na Frontex e, por outro, a indemnização do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu com a consequente perda de retribuição e com perda dos correspondentes direitos à pensão.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Cada parte suportará as suas despesas.


(1)  JO C 251, de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União europeia sob o número F-21/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).