7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — HJ/EMA
(Processo T-579/16) (1)
((«Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato a termo - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, ROA - Requalificação de um contrato a termo em contrato sem termo - Erro manifesto de apreciação - Dever de diligência - Dever de fundamentação - Direito a ser ouvido - Relatório de avaliação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»))
(2018/C 161/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HJ (Representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (Representantes: F. Cooney e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o do TFUE que visa, por um lado, a anulação do relatório de avaliação da recorrente relativo ao período compreendido entre 16 de fevereiro e 31 de dezembro de 2014, da decisão da EMA, de 1 de abril de 2015, de não renovar o contrato de agente temporária da recorrente e de duas decisões, de 26 de outubro de 2015, de indeferimento das reclamações da recorrente, bem como, por outro lado, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HJ é condenada nas despesas. |
(1) JO C 145 de 25.4.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-8/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).