5.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Campo e o./SEAE
(Processo T-577/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Agentes - Remuneração - Pessoal do SEAE afetado a um país terceiro - Artigo 10.o do Anexo X do Estatuto - Avaliação anual do subsídio de condições de vida - Decisão que reduz o subsídio de condições de vida no Montenegro de 15 para 10 % - Exceção de ilegalidade»)
(2018/C 042/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Campo (Podgorica, Montenegro) e os 12 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquadt, agente, assistido por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das folhas de vencimento dos recorrentes do mês de março de 2015 e das suas folhas de vencimento posteriores, na medida em que essas folhas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que reduz, a partir de 1 de janeiro de 2015, o subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afetado ao Montenegro.
Dispositivo
1) |
As folhas de vencimento de Alessandro Campo e dos outros funcionários e agentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) cujos nomes figuram em anexo, elaboradas, à data da interposição do recurso, pelo SEAE para o mês de março de 2015 são anuladas, na medida em que essas folhas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que reduz, a partir de 1 de janeiro de 2015, o subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afetado ao Montenegro. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O SEAE é condenado nas despesas. |
(1) JO C 145, de 25.4.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-6/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).