5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/17


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Martinez De Prins e o./SEAE

(Processo T-575/16) (1)

(«Função pública - Funcionários - Agentes - Remuneração - Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro - Artigo 10.o do anexo X do Estatuto dos Funcionários - Avaliação anual do subsídio de condições de vida - Decisão de redução do subsídio de condições de vida no Gana de 25 para 20 % - Exceção de ilegalidade»)

(2018/C 042/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: David Martinez De Prins (Acra, Gana) e os 9 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, agente, assistido por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, que visa a anulação das folhas de vencimento dos recorrentes do mês de março de 2015 e respetivas folhas de vencimento subsequentes, na medida em que as mesmas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece a redução, a partir de 1 de janeiro de 2015, do subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afeto ao Gana.

Dispositivo

1)

As folhas de vencimento de David Martinez De Prins e dos outros funcionários e agentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), cujos nomes figuram em anexo, elaborados pelo SEAE para o mês de março de 2015 são anuladas, na medida em que as mesmas aplicam a decisão do SEAE de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece a redução, a partir de 1 de janeiro de 2015, do subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afeto ao Gana.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)

O SEAE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 111, de 29.3.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-153/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).