19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2017 — OU/Comissão
(Processo T-569/16) (1)
((«Função pública - Agentes contratuais - Processo disciplinar - Suspensão - Retenção sobre a remuneração - Repreensão - Reembolso - Artigo 24.o, n.o 4, do anexo IX do Estatuto»))
(2017/C 195/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: OU (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação da decisão da Comissão, de 13 de março de 2015, que rejeitou o pedido do recorrente com vista a obter o reembolso dos montantes retidos sobre a sua remuneração durante um período de 6 meses a contar de 15 de janeiro de 2007 e, por outro, ao reembolso dos referidos montantes, acrescidos de juros.
Dispositivo
1) |
A decisão de 13 de março de 2015 pela qual a Comissão Europeia indeferiu o pedido de OU destinado ao reembolso dos montantes retidos sobre a sua remuneração na sequência da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2006 é anulada. |
2) |
A Comissão é condenada a reembolsar a OU os montantes retidos sobre a sua remuneração na sequência da decisão de 14 de dezembro de 2006. |
3) |
A Comissão é condenada nas despesas. |
(1) JO C 211, de 13.6.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-141/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).