3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2018 — McCoy / Comité das Regiões
(Processo T-567/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Segurança social - Doença profissional - Origem profissional da doença - Artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto - Comissão de invalidez - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade - Dano moral»)
(2018/C 436/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert McCoy (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J. C. Cañoto Argüelles e S. Bachotet, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão do Comité das Regiões, de 2 de dezembro de 2014, que confirma as conclusões da Comissão de Invalidez de 7 de maio de 2014 pelas quais esta indeferiu o pedido do recorrente de reconhecimento da origem profissional da doença de que padece e, por outro, à reparação de danos morais no montante de 25 000 euros alegadamente sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
1) |
A decisão da Mesa do Comité das Regiões da União Europeia, de 2 de dezembro de 2014, relativa à recusa de reconhecimento da origem profissional da doença da qual resulta a invalidez de Robert McCoy, na aceção do artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto, é anulada. |
2) |
O Comité das Regiões é condenado a pagar a R. McCoy a quantia de 5 000 euros. |
3) |
O Comité das Regiões é condenado nas despesas. |
(1) JO C 70, de 11.1.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-139/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).